LEI Nº 187 DE 30
DE SETEMBRO DE 1959.
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta:
Art. Fica isento de pagamento de
todos os Impostos e taxas Municipais, exceto a taxa de Divisões, vigorando tal
isenção pelo prazo de cinco anos a contar da data da presente lei, o Cine Alba,
de que é proproetário a firma Huascar Côrreia Cruz, sito a Praça Marechal
Florianto s/nº, nesta cidade de Guarapari sendo também estencivos ao Cine
Ipiranga.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 30 de Setembro de 1959.
MAURICE SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.