LEI Nº 1.898, DE 13 DE JULHO
DE 1999
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EXPEDIR TÍTULO
DE AFORAMENTO EM FAVOR DE ANTÔNIO COSME BARBOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais previstas no inciso
IV do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado e expedir Título de Aforamento em favor de ANTÔNIO COSME BARBOSA,
atendendo ao requerido e deferido no Processo Administrativo n° 8.125/97.
Art. 2° O imóvel a ser aforado à
Antônio Cosme Barbosa é constituído de uma área de terra localizada no bairro
“Aeroporto” com 166.17m2 Cento e sessenta e seis metros e dezessete centímetros
quadrados), confrontando-se pela frente com servidão de passagem e medindo 8,70
metros; pelo lado direito com Marinélia Narques Barbosa e medindo 19,10 metros; pelo lado esquerdo
com a Travessa Tressoti e Antocyr
Gomes Batista e medindo 19,10 metros e, finalmente, pelos fundos com Joana
D’Arque Mouzer e medindo 8,70 metros.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Guarapari – ES, 13 de julho
de 1999.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Processo n°:
6.267/99
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.