LEI Nº 1.898, DE 13 DE JULHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO EM FAVOR DE ANTÔNIO COSME BARBOSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado e expedir Título de Aforamento em favor de ANTÔNIO COSME BARBOSA, atendendo ao requerido e deferido no Processo Administrativo n° 8.125/97.

 

Art. 2° O imóvel a ser aforado à Antônio Cosme Barbosa é constituído de uma área de terra localizada no bairro “Aeroporto” com 166.17m2 Cento e sessenta e seis metros e dezessete centímetros quadrados), confrontando-se pela frente com servidão de passagem e medindo 8,70 metros; pelo lado direito com Marinélia Narques Barbosa e medindo 19,10 metros; pelo lado esquerdo com a Travessa Tressoti e Antocyr Gomes Batista e medindo 19,10 metros e, finalmente, pelos fundos com Joana D’Arque Mouzer e medindo 8,70 metros.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Guarapari – ES, 13 de julho de 1999.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Processo n°: 6.267/99

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.