LEI Nº 1.902, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, em contrapartida ao incentivo á Assistência Farmacêutica Básica do Município.

 

Parágrafo único - O valor a ser repassado é equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde de n°s 176 e 756 de 08 de março de 1999 e 15 de junho de 1999, respectivamente.

 

Art. 2° Os recursos de que trata o artigo anterior deverão constar do orçamento anual, suplementados se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de setembro de 1999.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Processo n°: 8.273/99

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.