LEI Nº 1.902, DE 23 DE
SETEMBRO DE 1999
DISPÕE
SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO ESTADUAL
DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 88 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de
Saúde, em contrapartida ao incentivo á Assistência Farmacêutica Básica do
Município.
Parágrafo único - O valor a ser repassado é equivalente a
R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as
Portarias expedidas pelo Ministério da Saúde de n°s
176 e 756 de 08 de março de 1999 e 15 de junho de 1999, respectivamente.
Art. 2° Os recursos de que trata o artigo anterior
deverão constar do orçamento anual, suplementados se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de
setembro de 1999.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Processo n°:
8.273/99
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.