LEI Nº 1.907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

INCLUI O PARÁGRAFO 3°, AO ARTIGO N° 200, DA LEI N° 1258/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído ao Artigo 200, da Lei N° 1258/90, o “Parágrafo Terceiro”, com a seguinte redação:

 

Artigo 200 - ...

 

§ 1° - ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

§ 2° - ...

 

§ 3° - Fica proibida a aprovação de localização de Coretos e Palanques, prevista no “Caput” deste Artigo, nos Logradouros Públicos urbanizados e que possuem área de recreação para as crianças e espaço destinado às pessoas da Terceira Idade.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de novembro de 1999.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

PROCESSO N°: 10.198/99

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.