LEI Nº 1.907, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 1999
INCLUI
O PARÁGRAFO 3°, AO ARTIGO N° 200, DA LEI N° 1258/90.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas
prerrogativas legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
incluído ao Artigo 200, da Lei N° 1258/90, o “Parágrafo
Terceiro”, com a seguinte redação:
Artigo 200 - ...
§ 1° - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
§ 2° - ...
“§ 3° - Fica
proibida a aprovação de localização de Coretos e Palanques, prevista no “Caput”
deste Artigo, nos Logradouros Públicos urbanizados e que possuem área de
recreação para as crianças e espaço destinado às pessoas da Terceira Idade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26
de novembro de 1999.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
PROCESSO N°:
10.198/99
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.