LEI Nº 192 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1960.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Le:

 

Art. 1º A Receita Geral do Municipio de Guarapari, para o exercício de 1960 é orçada em Cr$ 4.100.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação.

 

Código

Classificação da Receita

Efetiva

M. Patrim.

Total

 

Receita Ordinária

 

 

 

 

Escriturária

 

 

 

 

a)    Impostos

 

 

 

0.11.1

Imposto Territorial

600.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

500.000,00

 

 

0.17.3

Imposto S/ Ind. E Prof.

260.000,00

 

 

0.18.0

Imposto de Licenças

100.000,00

 

 

0.19.7

Imposto de Selo

30.000,00

 

 

0.26.3

Imposto de Turismo

500.000,00

 

 

0.31.2

Imposto s/ Minerais

250.000,00

 

 

 

b)    Taxas

 

 

 

1.05.4

Taxas de Assistência. Social

60.000,00

 

 

1.16.4

Taxas Educacionais

30.000,00

 

 

1.21.4

Taxa de Expediente

30.000,00

 

 

1.23.4

Taxa de Serv. Diversos.

15.000,00

 

 

1.24.1

Taxa de Limpeza Pública

40.000,00

 

 

1.25.4

Taxa de viação

60.000,00

 

2.575.000,00

 

Total da Rec. Tributária.

 

 

 

 

Patrimoniais

 

 

 

2.010

Renda Imobiliária

 

 

 

 

a)    Faros

50.000,00

 

 

 

b)    Laudemios

100.000,00

 

 

 

Total da Rec. Patrimonial.

 

 

150.000,00

 

 

 

 

 

 

Industrial

 

 

 

3.030

Consumo de Água

200.000,00

 

200.000,00

 

 

 

 

 

 

Receitas Diversas

 

 

 

3.01.0

Mercados, Feiras e Matadouro.

2.000,00

 

 

4.12.0

Cemitérios

5.000,00

 

 

4.13.0

Fundos Rodoviários

150.000,00

 

 

4.14.0

Cota prov. Art. 15 § 4º C.F.

1.000.000,00

 

 

4.15.0

Cota prov. Art. 20P C.F.

25.000,000

 

 

 

Total da Rec. Diversas.

 

 

1.182.000,00

 

Receita Extraordinária

 

 

 

6.11.0

Alienação Bens Patrimoniais

2.000,00

 

 

6.12.0

Divida Ativa

340.000,00

 

 

6.13.0

Rec. Exercícios Anteriores

15.000,00

 

 

6.21.0

Multas

25.000,00

 

 

6.23.0

Eventuais

11.000,00

 

 

 

Total da Rec. Extraordinária.

 

 

393.000,00

 

 

 

 

 

 

Total Geral Cr$

 

 

4.500.000,00

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

 

Art. 2º As despesa Geral do Município de Guarapari, para o Exercício de 1960 é fixada em Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) e será realizada de acordo com as tabelas explicativas anexas de números 0 a 5 (zero a cinco) e conforme classificação abaixo:

 

Códigos local geral

Designação da Despesa

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

0

Poder Legislativo

 

 

 

00.8.00

Câmara Municipal

153.000,00

 

 

00.8.00

Secretária e Diversos

56.000,00

 

 

 

Total do Titulo

209.000,00

 

209.600,00

1

Adm. Municipal

 

 

 

10

Poder Executivo

 

 

 

10.8.02

Gabinete do Prefeito

180.200,00

 

 

11

Prefeitura

 

 

 

110.8.04

Secretária

440.800,00

 

 

111.8.09

Tesouraria

217.800,00

 

 

115.8.19

Serv. de Fiscalização

275.300,00

 

 

 

Total de Título 1

1.114.100,00

 

1.114.100,00

2

Serv. Publ. Int. c/ c/ Estado

 

 

 

21.8.29

Assistência Social

30.400,00

 

 

22.8.33

Educação Pública

 

 

 

 

a)    Professorado Municipal

206.000,00

 

 

 

b)    Auxílios Diversos

49.000,00

 

 

23

Saúde Pública

 

 

 

231.8.49

Higiene Municipal

38.800,00

 

 

24

Fomento

 

 

 

241.8.31

Diversos

56.000,00

 

 

 

Total do Titulo 2

380.200,00

 

380.200,00

3

Serv. Publ. Municipais

 

 

 

300

Administração Geral

 

 

 

300.8.80

Serviços Diversos

215.200,00

 

 

302.8.63

Serv. Água e Esgoto

408.200,00

 

 

306.8.81

Parques e Jardins

16.000,00

 

 

307.8.85

Limpeza Pública

430.000,00

 

 

309.8.89

Cemitérios

5.000,00

 

 

 

Total Título 3

1.074.400,00

 

1.074.400,00

4

Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

40.8.82

Constr. E Conserv. Est. Pontes

560.000,00

 

 

41.8.87

Conservação de Próprios

100.000,00

 

 

44.8.89

Obras Novas

 

 

 

 

a)    Abertura Ruas e Calçamentos

100.000,00

 

 

 

b)    Constr. De 1 Cemitério

140.000,00

 

 

 

c)    Constr. De 1 Mercado

200.000,00

 

 

 

Total do Titulo 4

1.100.000,00

 

1.100.000,00

6

Encargos Diversos

 

 

 

60

Aposentadorias

 

 

 

601.8.90

Aposentados

285.840,00

 

 

62.8.98

Auxílios e Subvenções

60.400,00

 

 

65.8.99

Diversos

 

 

 

 

a)    Para desapropriações

200.000,00

 

 

 

b)    Para Imprevistos

102.460,00

 

 

 

Total do Título 5

621.700,00

 

621.700,00

 

Total Geral Cr$

 

 

4.500.000,00

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1960.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 09 de Dezembro de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.