LEI Nº 1.923, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir TÍTULO DE AFORAMENTO em favor da Sra. ZELIA GOLTARA LIRA.

 

Art. 2° O imóvel a ser aforado é representado por uma área de terra de 150,72 m² (cento e cinqüenta metros quadrados e setenta e dois centímetros), situada na Rua Aliança, nesta cidade, com as seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Aliança e extensão de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros lineares); pelo lado direito, com o Sr. Marcos Antônio Martinelli 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros lineares); pelo lado esquerdo, com o Sr. Adriano Vieira, e extensão de 19,20 m (dezenove metros e vinte centímetros lineares); e, pelos fundos, com a Sra. Madalena Lira, e extensão de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros lineares).

 

Art. 3º Para o aforamento serão obedecidas as disposições legais, contidas no Código Civil Brasileiro, aplicáveis ao instituto da enfiteuse.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de novembro de 1999.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Processo n°: 10.198/99

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.