LEI Nº 1.923, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 1999
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EXPEDIR TÍTULO DE
AFORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a expedir TÍTULO DE AFORAMENTO em favor da Sra. ZELIA GOLTARA LIRA.
Art. 2° O imóvel a ser aforado é representado por
uma área de terra de 150,72 m² (cento e cinqüenta metros quadrados e setenta e
dois centímetros), situada na Rua Aliança, nesta cidade, com as seguintes
confrontações: pela frente, com a Rua Aliança e extensão de 7,85m (sete metros
e oitenta e cinco centímetros lineares); pelo lado direito, com o Sr. Marcos
Antônio Martinelli 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros lineares); pelo
lado esquerdo, com o Sr. Adriano Vieira, e extensão de 19,20 m (dezenove metros
e vinte centímetros lineares); e, pelos fundos, com a Sra. Madalena Lira, e
extensão de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros lineares).
Art. 3º Para o aforamento serão obedecidas as disposições legais, contidas no Código Civil Brasileiro,
aplicáveis ao instituto da enfiteuse.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de
novembro de 1999.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Processo n°:
10.198/99
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.