LEI Nº 1.924, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

INCLUI NA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO, COMO CONTEÚDO OBRIGATÓRIO, O TEMA “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica incluído no Currículo Escolar, da Rede de Ensino Fundamental do Município de Guarapari, como Conteúdo Obrigatório, o tema “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”.

 

Art. 2° A carga horária anual de cada série do Ensino Fundamental, para que se alcance os objetivos propostos no artigo anterior, não poderá ser inferior à 30 (trinta) horas/aula.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para que, no próximo ano letivo, esteja cumprido o determinado no artigo 1°, desta Lei.

 

Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação incluirá no calendário “extra-curricular”, uma semana, denominada “Semana do Trânsito”, durante as quais serão debatidos com a Sociedade os assuntos relacionados com a questão do trânsito.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parceria na iniciativa privada, com vistas à instalação de equipamentos e locais adequados para realização de aulas práticas.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de novembro de 1999.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Processo n°: 10.198/99

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.