LEI Nº 1.924, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 1999
INCLUI
NA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO, COMO CONTEÚDO OBRIGATÓRIO, O TEMA
“EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído no Currículo Escolar, da Rede
de Ensino Fundamental do Município de Guarapari, como
Conteúdo Obrigatório, o tema “EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO”.
Art. 2° A carga horária anual de cada série do
Ensino Fundamental, para que se alcance os objetivos propostos no artigo
anterior, não poderá ser inferior à 30 (trinta)
horas/aula.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará
as providências necessárias para que, no próximo ano letivo, esteja cumprido o
determinado no artigo 1°, desta Lei.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação incluirá
no calendário “extra-curricular”, uma semana,
denominada “Semana do Trânsito”, durante as quais serão debatidos com a
Sociedade os assuntos relacionados com a questão do trânsito.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a buscar
parceria na iniciativa privada, com vistas à instalação de equipamentos e
locais adequados para realização de aulas práticas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de
novembro de 1999.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Processo n°:
10.198/99
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.