LEI Nº 1.925, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA IRACI RANGEL DA SILVA a Rua 16 do Bairro Parque Areia Preta deste Município.

 

Art. 2° Fica determinado que as despesas com emplacamento correrão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de novembro de 1999.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Processo n°: 10.198/99

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.