LEI Nº 1.925, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 1999
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA IRACI RANGEL DA SILVA a
Rua 16 do Bairro Parque Areia Preta deste Município.
Art. 2° Fica determinado que as despesas com emplacamento
correrão por conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de novembro
de 1999.
PAULO
SERGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Processo n°:
10.198/99
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.