LEI N° 1930, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.836/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI,

 

Art. 1° Fica alterado o inciso I, item n° 04 (quatro) da Tabela III — acima de 02 (dois) pavimentos, da Lei n° 1.836/98, que passa a vigir com a seguinte redação.

 

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS.

DISCRIMINAÇÃO                                                                  VALOR EM UFIR

I — Obras medidas por m2 e por mês.

01 — ...............................................................................................................

02 — ................................................................................................................

03 — ...............................................................................................................

04 — Prédios

       Até 02 (dois) pavimentos ................................................................0,19.........

       Acima de 02 (dois) pavimentos ........................................................0,09.........

05 — ................................................................................................................

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2.000.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari 22 de dezembro de 1999.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.