LEI N° 1930, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.836/98.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI,
Art.
1°
Fica alterado o inciso I, item n° 04 (quatro) da Tabela III — acima de 02
(dois) pavimentos, da Lei n° 1.836/98, que passa a vigir
com a seguinte redação.
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS.
DISCRIMINAÇÃO VALOR EM UFIR
I — Obras medidas por m2 e por mês.
01 — ...............................................................................................................
02 — ................................................................................................................
03 — ...............................................................................................................
04 — Prédios
Até 02 (dois) pavimentos ................................................................0,19.........
Acima de 02 (dois) pavimentos ........................................................0,09.........
05 — ................................................................................................................
Art.
2° Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2.000.
Art.
3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari 22 de dezembro de
1999.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.