LEI N.° 1.931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EXPEDIR TITULO DE AFORAMENTO EM FAVOR DE MTANIOS ASSAD NADER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e u sanciono a seguinte

LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir TITULO DE AFORAMENTO em favor de MTANIOS ASSAD NADER, atendendo ao requerido e deferido no Processo Administrativo n° 7.456/99.

 

Art. 2° O imóvel a ser aforado á Mtanios Assad Nader é constituído de uma parte alodial de terra localizada na Rua Francisco Benedito Almeida n°22, Centro, com 570,50m2 (quinhentos e setenta metros e cinqüenta decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações:

Frente: 23,00 m para a Rua Francisco Benedito de Almeida;

Lado Direito: 29,10 m para terreno de marinha e quem de direito;

Lado Esquerdo: 24,20 m para terreno de marinha e quem de direito;

Fundos: 20,80 m para terreno de marinha.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam -se a disposições em contrário.

 

Guarapari, 22 de dezembro de 1.999.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.