LEI
N.° 1.931, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EXPEDIR TITULO
DE AFORAMENTO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais previstas no inciso IV do artigo 88 da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e u sanciono a
seguinte
LEI:
Art.
1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir TITULO DE AFORAMENTO
em favor de MTANIOS ASSAD NADER, atendendo ao requerido e deferido no Processo
Administrativo n° 7.456/99.
Art.
2° O
imóvel a ser aforado á Mtanios Assad Nader é constituído de uma parte alodial de terra
localizada na Rua Francisco Benedito Almeida n°22, Centro, com 570,50m2
(quinhentos e setenta metros e cinqüenta decímetros quadrados), com as
seguintes dimensões e confrontações:
Frente:
Lado Direito:
Lado Esquerdo:
Fundos:
Art.
3°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4°
Revogam -se a disposições em contrário.
Guarapari, 22 de dezembro de
1.999.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.