LEI N.° 1.932, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ART. 178 DA LEI N° 1.836/98, ACRESCENTANDO-LHE O INCISO VIII.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte,

LEI,

 

Art.1° O art. 178 da Lei 1.836/98, de 04 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.178...

 

VIII — O imóvel urbano de área igual ou superior a cinco (5) hectares, conservado pelo proprietário como reserva particular de área verde, utilizado por instituições e empresas prestadoras de serviço ao público ou à municipalidade, com finalidade específica de CEMITERIO”

 

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari (ES), 22 de dezembro de 1999.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.