LEI N.° 1.932, DE 22
DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ART. 178 DA LEI N° 1.836/98, ACRESCENTANDO-LHE O INCISO
VIII.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI,
Art.1° O art. 178 da Lei 1.836/98, de 04
de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.178...
VIII — O imóvel urbano de área
igual ou superior a cinco (5) hectares, conservado pelo proprietário como
reserva particular de área verde, utilizado por instituições e empresas
prestadoras de serviço ao público ou à municipalidade, com finalidade
específica de CEMITERIO”
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari (ES), 22 de dezembro de 1999.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.