LEI N° 1933, DE 19
DE DEZEMBRO DE 1999
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI,
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari,
relativas ao exercício financeiro de 2000, e constitui-se de:
I — O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da administração.
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2° A receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
01- RECEITAS CORRENTES EM R$
41.364.800,00
1.1 — Receita Tributária
19.391.000,00
1.2 — Receita Patrimonial
560.000,00
1.3 — Receita de Serviços
12.000,00
1.4 — Transferências Correntes 14.724.800,00
1.5 — Outras Receitas Correntes 6.677.000,00
02 - RECEITAS DE CAPITAL 8.774.000,00
2.1 — Operações de Crédito 5.000.000,00
2.2 — Alienação de Bens
11.000,00
2.3 — Transferências de Capital 3.762.000,00
2.4 — Outras Receitas de Capital 1.000,00
TOTAL GERAL
50.138.800,00
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor
da receita total, é fixada:
I — No Orçamento Fiscal em R$48.485.800,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e
oitocentos reais);
II — No Orçamento de seguridade social em R$1 .653.000,00 (um milhão seiscentos e cinqüenta e três mil
reais).
Art. 4° A despesa será realizada, segundo
a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza de despesa,
integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos,
conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
EM R$
01 — Legislativa
3.640.000,00
02— Judiciária
720.000,00
03— Administrativa e Planejamento
9.404.000,00
04— Agricultura
1.446.000,00
08— Educação e Cultura
13.876.800,00
10—Habitação e Urbanismo
10.578.000,00
11-Indústria Comerc. E Serviços 1.828.000,00
13- Saúde e Saneamento
6.198.000,00
15— Assistência e Previdência
1.653.000,00
16— Transporte
795.000,00
TOTAL GERAL
50.138.800,00
DESPESAS POR
FUNÇÕES
EM RS
01 – CÂMARA MUNICIPAL
3.640.000,00
10 – GABINETE DO PREFEITO
3.420.000,00
11 – PROCURADORIA GERAL
720.000,00
12- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.620.000,00
13- SECRETARIA DA FAZENDA
2.514.000,00
14 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.516.800,00
15—SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
1.503.000,00
16— SECRETARIA DE SAUDE
5.433.000,00
17 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
765.000,00
18- SECRETARIA DE AFRIC. EXP. ECONOM. 1.446.000,00
19 - SECRETARIA DE TURISMO, ESP. LAZER 3.188.000,00
20— SECRETARIA DE PLANEJ. E OBRAS
11.373.000,00
TOTAL GERAL
50.138.800,00
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado
a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da
receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos da
legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite
10% (dez por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei
4.320/64
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo
obrigado a repassar mensalmente à Câmara Municipal de Guarapari,
independentemente do duodécimo obrigatório, em 12 (doze) parcelas iguais, o
valor correspondente aos débitos inscritos em resto a pagar, por força do
parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único - Fica também autorizado da mesma
forma o Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 10% (dez por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º
da Lei 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º
de Janeiro de 2,000, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari (ES) 22 de dezembro de 1999.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.