LEI N.° 2002, DE 08 DE NOVEMBRO 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento
vigente um Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
08.42.1892.04 Administração e Man. das Atividades Ligadas ao
Ensino Fundamental
4.3.5.1 00.00 —
Amortização da Dívida Contratada R$ 400.000,00
Art.
2º
Os recursos necessários para execução do Crédito Especial aberto através do
artigo 1º desta lei decorrerá da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
ÓRGÃO 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
01- SECRETARIA DA FAZENDA
03.08.0332.027 — Manutenção de DEFINCON
4.3.5.1.00.00 — Amortização da Dívida
Contratada — NR 121................. R$ 300.000,00
03.08.0212.024 — Coordenação dos Serviços
Administrativos da Secretaria de Fazenda
3.1.9.0.00.00 —Despesas
de Exercícios Anteriores —NR 106 ...................R$ 100.000,00
TOTAL................................................................................
R$ 400.000,00
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de Janeiro de 2.000, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari(ES), 08 de novembro
de 2000.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
TABELA 01
VALOR DOS
SUBSIDIOS |
|
Prefeito Municipal |
R$ 4.800,00 |
Vice-Prefeito Municipal |
R$ 2.400,00 |
Vereador |
R$ 2.400,00 |