LEI N.° 2002, DE 08 DE NOVEMBRO 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento vigente um Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

08.42.1892.04 Administração e Man. das Atividades Ligadas ao Ensino Fundamental

4.3.5.1 00.00 — Amortização da Dívida Contratada R$ 400.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução do Crédito Especial aberto através do artigo 1º desta lei decorrerá da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO 13- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

01- SECRETARIA DA FAZENDA

03.08.0332.027 — Manutenção de DEFINCON

4.3.5.1.00.00 — Amortização da Dívida Contratada — NR 121................. R$ 300.000,00

03.08.0212.024 — Coordenação dos Serviços Administrativos da Secretaria de Fazenda

3.1.9.0.00.00 —Despesas de Exercícios Anteriores —NR 106 ...................R$ 100.000,00

TOTAL................................................................................ R$ 400.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de Janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari(ES), 08 de novembro de 2000.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

 

TABELA 01

 

VALOR DOS SUBSIDIOS

 

Prefeito Municipal

R$ 4.800,00

 

Vice-Prefeito Municipal

R$ 2.400,00

 

Vereador

R$ 2.400,00