LEI Nº 20, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1948.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI Decreta:
Art° 1° Fica
anulada a consignação 8.38.4 do Orçamento Municipal de 1948, de CR$ 11.410,00,
referente a contribuição do Município para o Estado, ensino
primário.
Art° 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 1948.
OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
JACINTO ALMEIDA
Secretário da Mesa
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.