LEI Nº 2.036, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE REVOGAR A LEI 1.929/99.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA e o
Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei
n° 1.929/99, de 21 de dezembro de 1999.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari, 14 de dezembro de
2000.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.