LEI Nº 2.036, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE REVOGAR A LEI 1.929/99.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei n° 1.929/99, de 21 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 14 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.