LEI Nº 2.038, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE
AFORAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 88, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a expedir Título de
Aforamento em favor de EMERSON GOMES
MARTINS.
Art. 2º - O
imóvel a ser aforado é representado por uma área de 515,00M²
(quinhentos e quinze metros quadrados), situada entre os Lotes 20, 21, 45 e 46
da Quadra 04 do Loteamento Nova Guarapari, módulo I.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 14 de dezembro de
2000.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.