LEI Nº 2.038, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Título de Aforamento em favor de EMERSON GOMES MARTINS.

 

Art. 2º - O imóvel a ser aforado é representado por uma área de 515,00 (quinhentos e quinze metros quadrados), situada entre os Lotes 20, 21, 45 e 46 da Quadra 04 do Loteamento Nova Guarapari, módulo I.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 14 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.