LEI Nº 2.042, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE
AFORAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário
aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a expedir Título de
Aforamento em favor da ACNT Construtora Limitada.
Art. 2º - O
imóvel a ser aforado é representado por uma área de terreno alodial com 951,10m² (novecentos e cinquenta e um e
dez metros quadrados), contíguas e que formam um só terreno, confrontando-se
pela frente com a praça; pelo lado direito com o Morro da Pescaria, pelo lado esquerdo
confrontando-se com a Avenida Beira Mar e pelos fundos confronta-se com Antônio
Leal Neto, conforme croqui em anexo.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 14 de dezembro de
2000.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.