LEI Nº 2.042, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Título de Aforamento em favor da ACNT Construtora Limitada.

 

Art. 2º - O imóvel a ser aforado é representado por uma área de terreno alodial com 951,10 (novecentos e cinquenta e um e dez metros quadrados), contíguas e que formam um só terreno, confrontando-se pela frente com a praça; pelo lado direito com o Morro da Pescaria, pelo lado esquerdo confrontando-se com a Avenida Beira Mar e pelos fundos confronta-se com Antônio Leal Neto, conforme croqui em anexo.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 14 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.