LEI Nº 2.046, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI/CASA SERVO DE DEUS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica declarada dc
Utilidade Pública a Associação Monte Sinai/Casa Servo de Deus.
Art. 2º - O Estatuto, C.N.P.J.-M.F Nº 03.313.726/0001-72, Ata de Constituição da citada
entidade e documentos pertinentes à qualificação da Associação será parte
integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e, para a
completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de
Utilidade Pública.
Art. 3° - A entidade de que
se trata esta Lei fica obrigada a apresentar à Secretaria de Finanças do
Município de Guarapari, até o dia 30 (trinta) de dezembro de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no
ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa
realizada no exercido anterior, ainda que não tenham sido subvencionadas.
Art. 4° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 14 de
dezembro de 2000.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.