LEI Nº 2.046, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI/CASA SERVO DE DEUS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica declarada dc Utilidade Pública a Associação Monte Sinai/Casa Servo de Deus.

 

Art. 2º - O Estatuto, C.N.P.J.-M.F Nº 03.313.726/0001-72, Ata de Constituição da citada entidade e documentos pertinentes à qualificação da Associação será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° - A entidade de que se trata esta Lei fica obrigada a apresentar à Secretaria de Finanças do Município de Guarapari, até o dia 30 (trinta) de dezembro de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa realizada no exercido anterior, ainda que não tenham sido subvencionadas.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 14 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.