LEI Nº 2.046, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI/CASA SERVO DE
DEUS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica declarada dc Utilidade Pública a
Associação Monte Sinai/Casa Servo de Deus.
Art. 2º - O
Estatuto, C.N.P.J.-M.F Nº
03.313.726/0001-72, Ata de Constituição da citada entidade e documentos
pertinentes à qualificação da Associação será parte integrante da presente Lei,
para maior clareza do ato aqui praticado e, para a completa qualificação da
entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° - A entidade de que se trata esta Lei fica
obrigada a apresentar à Secretaria de Finanças do Município de Guarapari, até o dia 30 (trinta) de dezembro de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no
ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receita e despesa realizada
no exercido anterior, ainda que não tenham sido subvencionadas.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 14 de dezembro de
2000.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.