LEI Nº 2.047, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DEAFORAMENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir TÍTULO DE AFORAMENTO em favor WELLINGTON RIBEIRO DOS SANTOS.

 

Art. 2º - O imóvel a ser aforado é representado por uma área de 1.900,00 (hum mil e novecentos metros quadrados), situada na quadra 15, do Loteamento Nova Guarapari, módulo 03, confrontando-se pela frente com a Rua M3 E, pelo lado direito com a gleba “G7”, pelo lado esquerdo com os lotes 17, 19, 19,20 e 21 e pelos fundos com área verde.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 14 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.