LEI Nº 2.047, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DEAFORAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a expedir TÍTULO DE
AFORAMENTO em favor WELLINGTON
RIBEIRO DOS SANTOS.
Art. 2º - O
imóvel a ser aforado é representado por uma área de 1.900,00m²
(hum mil e novecentos metros quadrados), situada na quadra 15, do Loteamento Nova Guarapari, módulo
03, confrontando-se pela frente com a Rua M3 E, pelo lado direito com a gleba
“G7”, pelo lado esquerdo com os lotes 17, 19, 19,20 e 21 e pelos fundos com
área verde.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 14 de dezembro de
2000.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.