LEI Nº 2.048, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais previstas na Lei
Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a expedir TÍTULO DE
AFORAMENTO em favor de LUIZ ANTÔNIO
RIBEIRO.
Art. 2º - O imóvel a ser aforado é representado por
uma área de 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros
quadrados), composta pelos lotes 15, 17, 19 e 21, situada na quadra A, do
Loteamento Recreio Atlântico, confrontando-se pela frente com a Rua Conceição,
pelo lado direito com o lote 30, pelo lado esquerdo com o lote 13 e pelos
fundos com Espólio de José Macedo Siqueira.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 14 de dezembro de
2000.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.