LEI Nº 2.048, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir TÍTULO DE AFORAMENTO em favor de LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO.

 

Art. 2º - O imóvel a ser aforado é representado por uma área de 1.200,00 (hum mil e duzentos metros quadrados), composta pelos lotes 15, 17, 19 e 21, situada na quadra A, do Loteamento Recreio Atlântico, confrontando-se pela frente com a Rua Conceição, pelo lado direito com o lote 30, pelo lado esquerdo com o lote 13 e pelos fundos com Espólio de José Macedo Siqueira.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 14 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.