LEI Nº 2.049, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir TÍTULO DE AFORAMENTO em favor de ELIENE FERRAÇO.

 

Art. 2º - O imóvel a ser aforado é representado por uma área de 1.806,00 (hum mil e oitocentos e seis metros quadrados), composta pelos lotes 10, 11, 12, 13 e 14, situada na quadra “D”, do Loteamento Por do Sol, confrontando-se pela frente com a Rua José Maria Piumbini, pelo lado direito com gleba, pelo lado esquerdo com o lote nº 9 e pelos fundos com o loteamento Lagoa Funda.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 14 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.