LEI Nº 2.049, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário
aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a expedir TÍTULO DE AFORAMENTO
em favor de ELIENE FERRAÇO.
Art. 2º - O imóvel a ser aforado é representado por
uma área de 1.806,00m² (hum mil e oitocentos e seis
metros quadrados), composta pelos lotes 10, 11, 12, 13 e 14, situada na quadra
“D”, do Loteamento Por do Sol, confrontando-se pela frente com a Rua José Maria
Piumbini, pelo lado direito com gleba, pelo lado
esquerdo com o lote nº 9 e pelos fundos com o loteamento Lagoa Funda.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 14 de dezembro de
2000.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.