LEI Nº 2.050, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE
AFORAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito
Santo, usando de suas atribuições legais previstas na Lei
Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a expedir TÍTULO DE
AFORAMENTO em favor de GILBERTO
BARBOSA DA SILVA.
Art. 2º - O imóvel a ser aforado é representado por
uma área achurada com 870,00m²
(oitocentos e setenta metros quadrados), situada no módulo 3
do Loteamento Nova Guarapari, confrontando-se pela
frente com a Rua M3K, pelo lado direito com os lotes 20 e 21 da quadra 15, pelo
lado esquerdo com área verde da quadra G7 e pelos fundos com área verde,
conforme croqui em anexo.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 21 de dezembro de
2000.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.