LEI Nº 2.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir TÍTULO DE AFORAMENTO em favor de GILBERTO BARBOSA DA SILVA.

 

Art. 2º - O imóvel a ser aforado é representado por uma área achurada com 870,00 (oitocentos e setenta metros quadrados), situada no módulo 3 do Loteamento Nova Guarapari, confrontando-se pela frente com a Rua M3K, pelo lado direito com os lotes 20 e 21 da quadra 15, pelo lado esquerdo com área verde da quadra G7 e pelos fundos com área verde, conforme croqui em anexo.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 21 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.