LEI Nº 2.052, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2000
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guarapari,
relativas ao exercício financeiro de 2001, e constitui-se de:
I - O Orçamento
Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem
como seus fundos.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES |
EM R$ 32.614.198,00 |
1.1
- Receita
Tributária |
10.827.082,00 |
1.2
- Receita
Patrimonial |
789.805,00 |
1.3
- Receita
de Serviços |
11.000,00 |
1.4 –
Transferências Correntes |
14.453.114,00 |
1.5 - Outras
Receitas Correntes |
6.533.197,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
18.302,00 |
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2.1 - Operações de
Crédito |
5.000,00 |
2.2
- Alienação
de Bens |
11.302,00 |
2.3 -
Transferências de Capital |
2.000,00 |
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TOTAL GERAL |
32.632.500,00 |
Art. 3° - A despesa total, no mesmo valor da
receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal
em R$ 27.084.500,00 (vinte e sete milhões, oitenta e quatro
mil e quinhentos reais);
II - No Orçamento
de seguridade social em R$ 5.548.000,00 (cinco milhões,
quinhentos e quarenta e oito mil reais).
Art. 4° - A despesa será realizada, segundo a discriminação
dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei,
que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes
desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
EM R$ |
01 - Legislativa |
1.781.000,00 |
02 - Judiciária |
190.000,00 |
03 -
Administração e Planejamento |
9.232.500,00 |
04 - Agricultura |
346.000,00 |
08 - Educação e
Cultura |
9.443.000,00 |
10- Habitação e
Urbanismo |
3.814.000,00 |
11
- Indústria
Comerc. e Serviços |
1.230.000,00 |
13- Saúde e
Saneamento |
4.455.000,00 |
15 - Assistência
e Previdência |
943.000,00 |
16 - Transporte |
1.096.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
100.000,00 |
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TOTAL GERAL |
32.632.500,00 |
DESPESA POR ÓRGÃOS |
EM R$ |
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
1.781.000,00 |
10
- GABINETE
DO PREFEITO |
5.624.500,00 |
11
- PROCURADORIA
GERAL |
190.000,00 |
12
– SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
2.101.000,00 |
13
– SECRETARIA
DA FAZENDA |
1.582.000,00 |
14
– SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO |
9.317.000,00 |
15 – SECRETARIA
DE ASSIST. SOCIAL |
918.000,00 |
16
– SECRETARIA
DE SAÚDE |
4.110.000,00 |
17
– SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE |
345.000,00 |
18 – SECRETARIA
DE AGRIC. E EXP. ECONÔM. |
348.000,00 |
19 – SECRETARIA
DE TURISMO, ESP. LAZER |
1.306.000,00 |
20 – SECRETARIA
DE PLANEJ. E OBRAS |
4.910.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
32.632.500,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operações
de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da
receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 05 (cinco por cento) do orçamento da
despesa, nos termos do artigo 7º, item I, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro
de 2.001, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 26 de dezembro de
2000.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.