LEI Nº 2.052, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guarapari, relativas ao exercício financeiro de 2001, e constitui-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

EM R$ 32.614.198,00

1.1 - Receita Tributária

10.827.082,00

1.2 - Receita Patrimonial

789.805,00

1.3 - Receita de Serviços

11.000,00

1.4 – Transferências Correntes

14.453.114,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

6.533.197,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

18.302,00

 

 

2.1 - Operações de Crédito

5.000,00

2.2 - Alienação de Bens

11.302,00

2.3 - Transferências de Capital

2.000,00

 

 

TOTAL GERAL

32.632.500,00

 

Art. 3° - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 27.084.500,00 (vinte e sete milhões, oitenta e quatro mil e quinhentos reais);

 

II - No Orçamento de seguridade social em R$ 5.548.000,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil reais).

 

Art. 4° - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

EM R$

01 - Legislativa

1.781.000,00

02 - Judiciária

190.000,00

03 - Administração e Planejamento

9.232.500,00

04 - Agricultura

346.000,00

08 - Educação e Cultura

9.443.000,00

10- Habitação e Urbanismo

3.814.000,00

11 - Indústria Comerc. e Serviços

1.230.000,00

13- Saúde e Saneamento

4.455.000,00

15 - Assistência e Previdência

943.000,00

16 - Transporte

1.096.000,00

99 - Reserva de Contingência

100.000,00

 

 

TOTAL GERAL

32.632.500,00

DESPESA POR ÓRGÃOS

EM R$

 

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

1.781.000,00

10 - GABINETE DO PREFEITO

5.624.500,00

11 - PROCURADORIA GERAL

190.000,00

12 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.101.000,00

13 – SECRETARIA DA FAZENDA

1.582.000,00

14 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

9.317.000,00

15 – SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL

918.000,00

16 – SECRETARIA DE SAÚDE

4.110.000,00

17 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

345.000,00

18 – SECRETARIA DE AGRIC. E EXP. ECONÔM.

348.000,00

19 – SECRETARIA DE TURISMO, ESP. LAZER

1.306.000,00

20 – SECRETARIA DE PLANEJ. E OBRAS

4.910.000,00

99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

100.000,00

TOTAL GERAL

32.632.500,00

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 05 (cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, item I, da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 26 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.