LEI Nº 2.053, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir TÍTULO DE AFORAMENTO em favor de ARISTEU LUIZ STEIN.

 

Art. 2º - A área de terra a ser aforada, está situada entre os lotes 17, 18, 60 e 61 da quadra 09, do Loteamento Nova Guarapari MÓDULO I, com área de 420,00.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 27 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.