LEI Nº 2.053, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a expedir TÍTULO DE
AFORAMENTO em favor de ARISTEU LUIZ
STEIN.
Art. 2º - A área de terra a ser aforada, está
situada entre os lotes 17, 18, 60 e 61 da quadra 09, do Loteamento
Nova Guarapari MÓDULO I, com área de 420,00m².
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 27 de dezembro de
2000.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.