LEI Nº 2.051, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2000
SUPRIME
ARTIGO DA LEI N° 1608/96.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município faz saber que o Plenário aprovou e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica suprimido o artigo 2° da Lei n°
1608/96.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 21 de
dezembro de 2000.
PAULO
SÉRGIO BORGES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.