LEI Nº 2.061, DE 30 DE JANEIRO DE 2001

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 27 DA LEI N 1.557/95, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Vide Lei nº 1278/1991)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei n° 1.557/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal do Turismo, Esporte e Cultura compõe das seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - Assessoria Adjunta - ASAD

 

II - Departamento de Turismo

 

II.a - Divisão de Turismo

 

II.b - Agente de Apoio - CC4

 

III - Departamento de Programação, Eventos e Operações

 

III.a - Divisão de Eventos

 

III.b - Agente de Apoio - CC4

 

IV - Departamento de Esporte, Lazer e Recreação

 

IV.a - Divisão de Esportes

 

IV.b - Agente de Apoio - CC4

 

V - Departamento de Cultura

 

VI - Divisão de Salva-vidas

 

VII - Apoio Administrativo

 

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari(ES), 30 de janeiro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.