LEI Nº 2.061, DE 30 DE
JANEIRO DE 2001
ALTERA
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 27 DA LEI N 1.557/95, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Guarapari, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o
Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei n° 1.557/95, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal do Turismo, Esporte e Cultura
compõe das seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Assessoria Adjunta - ASAD
II - Departamento de Turismo
II.a - Divisão de Turismo
II.b - Agente de Apoio - CC4
III - Departamento de Programação, Eventos e Operações
III.a - Divisão de Eventos
III.b - Agente de Apoio - CC4
IV - Departamento de Esporte, Lazer e Recreação
IV.a - Divisão de Esportes
IV.b - Agente de Apoio - CC4
V - Departamento de Cultura
VI - Divisão de Salva-vidas
VII - Apoio Administrativo
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3° - A presente lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Guarapari(ES), 30
de janeiro de 2001.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.