LEI Nº 2.062, DE 30 DE JANEIRO DE 2001

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA LEI N 1.557/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Vide Lei nº 1278/1991)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 25 da Lei n° 1.557/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde compõe das seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - Assessoria Adjunta - ASAD

 

II - Departamento de Assistência à Saúde - DAS

 

II.a - Divisão de Assistência Odontológica - DIAO

 

II.b - Divisão de Saúde Pública – DISP

 

II.c - Divisão de Unidade Sanitária — DIUS

 

II.d - Divisão de Vigilância Sanitária – DIVIS

 

II.e – Divisão de Apoio Diagnóstico  apêutico DIADI.

 

II.f - Divisão de Vigilância Epidemiológica - DMEP

 

III - Apoio Administrativo

 

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari(ES), 30 de janeiro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.