LEI Nº 2.062, DE 30 DE JANEIRO DE 2001
ALTERA
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA LEI N 1.557/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo
25 da Lei n° 1.557/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde compõe
das seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Assessoria
Adjunta - ASAD
II - Departamento
de Assistência à Saúde - DAS
II.a - Divisão de
Assistência Odontológica - DIAO
II.b - Divisão de
Saúde Pública – DISP
II.c - Divisão de
Unidade Sanitária — DIUS
II.d - Divisão de
Vigilância Sanitária – DIVIS
II.e – Divisão de
Apoio Diagnóstico apêutico DIADI.
II.f - Divisão de
Vigilância Epidemiológica - DMEP
III - Apoio
Administrativo
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3° - A presente lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Guarapari(ES), 30
de janeiro de 2001.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.