LEI Nº 2.069, DE 02 DE MAIO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 67 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari - ADVSMG.

 

Art. 2º O Estatuto e CNPJ da entidade, será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 02 de maio de 2001.

 

ELANICE MARIA BASTOS FOSSI

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.