LEI Nº 2.069, DE 02 DE MAIO
DE 2001
DISPÕE
SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES VOLUNTÁRIOS
DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas
atribuições legais e prerrogativas que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 67 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou
e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a
Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari - ADVSMG.
Art. 2º O Estatuto e CNPJ da entidade, será parte integrante da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada
com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 02 de maio de
2001.
ELANICE
MARIA BASTOS FOSSI
Presidente
da Câmara Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.