LEI Nº 210 DE 30
DE NOVEMBRO DE 1960.
ALTERA O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO NO QUE TANGE A COMPRADORA DE CAFÉ NESTE MUNICIPIO.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Código Tributário deste municipio
no que tange a compradora de café no municipio, que passará a ter a seguinte
redação. Todo e qualquer cidadão que comprar café neste municipio, pagará o
imposto anual de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), e mais as taxas adicionais
de lei.
Paragrafo Único Os comerciantes estabelecidos no Município ficam isentos desta lei.
Art. 2º Esta Os
compradores de café neste Município que transportarem mercadorias para entrega
a particulares ou colonos, pagarão mais, Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros) de
impostos.
Art. 3º Os compradores de café terão que pagar tantas
licenças de comprador de café, quantos prepostos tiverem no municipio.
Paragrafo Único O infrator desta lei, pagará por cada incidencia a multa de Cr$
3.000,00 (tres mil cruzeiros).
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições.
Guarapari, 30 de Novembro de 1960.
JOSE DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.