LEI Nº 210 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1960.

 

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO NO QUE TANGE A COMPRADORA DE CAFÉ NESTE MUNICIPIO.

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º  Fica alterado o Código Tributário deste municipio no que tange a compradora de café no municipio, que passará a ter a seguinte redação. Todo e qualquer cidadão que comprar café neste municipio, pagará o imposto anual de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), e mais as taxas adicionais de lei.

 

Paragrafo Único Os comerciantes estabelecidos no Município ficam isentos desta lei.

 

Art. 2º Esta Os compradores de café neste Município que transportarem mercadorias para entrega a particulares ou colonos, pagarão mais, Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros) de impostos.

 

Art. 3º  Os compradores de café terão que pagar tantas licenças de comprador de café, quantos prepostos tiverem no municipio.

 

Paragrafo Único O infrator desta lei, pagará por cada incidencia a multa de Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições.

 

 Guarapari, 30 de Novembro de 1960.

 

JOSE DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.