LEI Nº 21, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1948.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI Decreta:

 

Art° 1° Fica anulada parcialmente a consignação 8.11.1 do Orçamento Municipal de 1948, de CR$ 1.900,00, referente a dois cargos de Agentes arrecadadores, não criados este ano.

 

Art° 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de novembro de 1948.

 

OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA

Presidente da Câmara

 

JACINTO ALMEIDA

Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.