LEI Nº 21, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1948.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI Decreta:
Art° 1° Fica
anulada parcialmente a consignação 8.11.1 do Orçamento Municipal de 1948, de
CR$ 1.900,00, referente a dois cargos de Agentes arrecadadores, não criados
este ano.
Art° 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 1948.
OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
JACINTO ALMEIDA
Secretário da Mesa
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.