LEI Nº 212 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º  Fica concedido aos funcionários da Prefeitura e Câmara, operários inclusive os doentes, aos Professores e aposentados um abono de Natal conforme tabela anexa.

 

Art. 2º Fica aberto o necessário crédito especial para o atendimento das despesas decorrrentes com o artigo 1º deste lei.

 

Art. 3º  Tais despesas advirão do possivel excesso de arrecadação do presnte, exercicio.

 

Art. 4º Renovam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 07 de Dezembro de 1961.

 

JOSE DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

 

Tabela

 

Funcionários Prefeitura e Câmara Municipal        Cr$ 1.000,00

Professores e Pessoal Inativo                          Cr$    500,00

Operários inclusive os doentes                         Cr$    400,00