LEI Nº 212 DE 07
DE DEZEMBRO DE 1960.
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Prefeitura e
Câmara, operários inclusive os doentes, aos Professores e aposentados um abono
de Natal conforme tabela anexa.
Art. 2º Fica aberto
o necessário crédito especial para o atendimento das despesas decorrrentes com
o artigo 1º deste lei.
Art. 3º Tais despesas advirão do possivel excesso de
arrecadação do presnte, exercicio.
Art. 4º Renovam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 07 de Dezembro de 1961.
JOSE DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.
Tabela
Funcionários Prefeitura e Câmara Municipal Cr$ 1.000,00
Professores e Pessoal Inativo Cr$ 500,00
Operários inclusive os doentes Cr$ 400,00