LEI Nº 2.124, DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI N°2.080/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica REVOGADA a Lei
n° 2.080/2001, em todo o seu teor.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 07 de
novembro de 2001.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.