LEI Nº 2.124, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI N°2.080/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica REVOGADA a Lei n° 2.080/2001, em todo o seu teor.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de novembro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.