LEI Nº 213 DE 07
DE DEZEMBRO DE 1960.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo (autorizado) Municipal de
Guarapari, autorizado a promover a desapropriação, por utilidade pública, do
dominio util de todas as áreas compreendidas entre a Rua Edisio Curne e o mar,
pertencentes ao herdeiros de Egisto Nicoletti, Carlos Augusto Travassos Serrano e outro.
Art. 2º As áreas a
que se refere o artigo anterior, passarão ao constituir, dentro do patrimonio
municipal, a fazixa embelezadora e turistica da cidade.
Art. 3º Os recursos
para o atendimento desta lei, são os previstos no Orçamento Municipal e aquele
que advirem do possivel excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Guarapari, 07 de Dezembro de 1960.
JOSE DOS SANTOS RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.