LEI Nº 213 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo (autorizado) Municipal de Guarapari, autorizado a promover a desapropriação, por utilidade pública, do dominio util de todas as áreas compreendidas entre a Rua Edisio Curne e o mar, pertencentes ao herdeiros de Egisto Nicoletti, Carlos Augusto Travassos Serrano  e outro.

 

Art. 2º As áreas a que se refere o artigo anterior, passarão ao constituir, dentro do patrimonio municipal, a fazixa embelezadora e turistica da cidade.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento desta lei, são os previstos no Orçamento Municipal e aquele que advirem do possivel excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 07 de Dezembro de 1960.

 

JOSE DOS SANTOS RANGEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.