LEI Nº 2.159, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO GRATUITO NAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 67, §7° da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigado a conceder atendimento e acompanhamento psicológico gratuito a portadores em geral nas Unidades de Saúde Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de dezembro de 2001.

 

JOAQUIM CAPISTRANO DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.