LEI Nº 2.159, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE
ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO GRATUITO NAS UNIDADES DE SAÚDE
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 67, §7° da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Saúde, obrigado a conceder atendimento e acompanhamento psicológico
gratuito a portadores em geral nas Unidades de Saúde Municipal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de dezembro de 2001.
JOAQUIM CAPISTRANO
DE SOUZA
Presidente da Câmara
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.