LEI Nº 2.169, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Praça “CLAUDIONOR VIEIRA MATTOS” a atual “Praças das Roseiras” localizada entre as ruas Manhuassu e Presidente Soares, em Meaípe.

 

Art. 2º O emplacamento do mencionado logradouro público, deverá estar pronto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.

 

Parágrafo único - A confecção e colocação de placas correrão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de dezembro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.