LEI Nº 2.169, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Praça “CLAUDIONOR VIEIRA MATTOS” a atual “Praças das Roseiras”
localizada entre as ruas Manhuassu e Presidente
Soares, em Meaípe.
Art. 2º
O emplacamento do mencionado logradouro público, deverá estar pronto, dentro do
prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.
Parágrafo único - A confecção e colocação de placas correrão por conta da família do
homenageado.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de dezembro de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.