LEI Nº 2.171, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Av. NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, a via pública denominada Av. Alfabeto,
situada no Condomínio Residencial Centro Hípico, no loteamento denominado
VILLAGE DO SOL, tendo em vista reivindicação antiga dos moradores desta
localidade, constatando-se que tal denominação não acarretará em prejuízo.
Art. 2º
O emplacamento da citada via pública, deverá estar pronto, dentro do prazo de
90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de dezembro de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.