LEI Nº 2.171, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Av. NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, a via pública denominada Av. Alfabeto, situada no Condomínio Residencial Centro Hípico, no loteamento denominado VILLAGE DO SOL, tendo em vista reivindicação antiga dos moradores desta localidade, constatando-se que tal denominação não acarretará em prejuízo.

 

Art. 2º O emplacamento da citada via pública, deverá estar pronto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de dezembro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.