LEI Nº 2.172, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PMET - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o PMET - Programa Municipal de Educação Tributária, que tem como objetivo promover e institucionalizar a educação fiscal, para a conscientização do pleno exercício da cidadania.

 

Parágrafo único - A base do programa tem como finalidade à introdução da matéria “Educação Tributária”, como tema transversal, nos currículos escolares da rede municipal pública e privada.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos estaduais e federais, visando melhor aplicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de dezembro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.