LEI Nº 2.172, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO PMET - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
criado o PMET - Programa Municipal de Educação Tributária, que tem como
objetivo promover e institucionalizar a educação fiscal, para a conscientização
do pleno exercício da cidadania.
Parágrafo único - A base do programa tem como finalidade à introdução da matéria
“Educação Tributária”, como tema transversal, nos currículos escolares da rede
municipal pública e privada.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos estaduais e
federais, visando melhor aplicação desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2002.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de dezembro de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.