LEI Nº 2.173, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE “OUT DORS” OU PAINEIS INFORMATIVOS PRÓXIMOS AS PRAÇAS DE PEDÁGIO NAS RODOVIAS QUE PASSAM NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a colocar “out dors” ou painéis informativos no primeiro quilômetro próximo às praças de pedágio das rodovias que passam no Município.

 

§ 1º Os “Out dors” ou painéis deverão orienta aos usuários sobre a necessidade de exigências dos tikets ou cupons, quando do pagamento do pedágio, indicando o órgão responsável para casos de reclamação.

 

§ 2º Esses “Out dors” ou painéis deverão por obrigatoriedade estar em locais visíveis aos usuários assim como outros de proporções menores com os mesmos dizeres, junto a cada cabine de cobrança das empresas concessionárias.

 

§ 3º Tal medida visa proporcionar aos usuários, melhorias dos serviços prestados e a garantia de pronto atendimento em caso de avaria ou acidente com veículos, pela empresa concessionária responsável.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de dezembro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.