LEI Nº 2.173, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE
INSTALAÇÃO DE “OUT DORS” OU PAINEIS INFORMATIVOS PRÓXIMOS AS PRAÇAS DE PEDÁGIO
NAS RODOVIAS QUE PASSAM NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a colocar “out dors”
ou painéis informativos no primeiro quilômetro próximo às praças de pedágio das
rodovias que passam no Município.
§ 1º Os
“Out dors” ou painéis deverão orienta aos usuários
sobre a necessidade de exigências dos tikets ou
cupons, quando do pagamento do pedágio, indicando o órgão responsável para
casos de reclamação.
§ 2º
Esses “Out dors” ou painéis deverão por
obrigatoriedade estar em locais visíveis aos usuários assim como outros de
proporções menores com os mesmos dizeres, junto a cada cabine de cobrança das
empresas concessionárias.
§ 3º Tal
medida visa proporcionar aos usuários, melhorias dos serviços prestados e a
garantia de pronto atendimento em caso de avaria ou acidente com veículos, pela
empresa concessionária responsável.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de dezembro de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.