LEI Nº 2.174, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio de parceria com os
demais municípios que integram a Região Metropolitana da Grande Vitória, para
promoverem ações conjuntas nas áreas de educação, saúde e limpeza urbana.
Parágrafo único - O convênio de que trata o “caput” do art. 1° pode ser firmado com um
ou vários Municípios da Região Metropolitana, que dispõe de equipamentos e
tecnologia, de acordo com a ação a ser implementada, visando à melhoria dos
serviços essenciais prestados a comunidade.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de dezembro de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.