LEI Nº 2.174, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio de parceria com os demais municípios que integram a Região Metropolitana da Grande Vitória, para promoverem ações conjuntas nas áreas de educação, saúde e limpeza urbana.

 

Parágrafo único - O convênio de que trata o “caput” do art. 1° pode ser firmado com um ou vários Municípios da Região Metropolitana, que dispõe de equipamentos e tecnologia, de acordo com a ação a ser implementada, visando à melhoria dos serviços essenciais prestados a comunidade.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de dezembro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.