LEI Nº 2.181, DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2002
DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 239 DA LEI N° 1.258/90.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogado, em todo seu teor, o inciso III do
Art. 239 da Lei n° 1.258/90.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 06 de
fevereiro de 2002.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.