LEI Nº 2.181, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 239 DA LEI N° 1.258/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado, em todo seu teor, o inciso III do Art. 239 da Lei n° 1.258/90.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 06 de fevereiro de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.