LEI Nº 2.184, DE 15 DE MARÇO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E ASSISTENCIAIS PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções a entidades filantrópicas e assistenciais privadas do Município, conforme preceito insculpido no art. 206, I da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º As entidades que poderão ser beneficiadas com o referido repasse são a APAE, Pestalozzi, Recanto dos Idosos, C.E.T. Santa Maria Goretti e outras instituições que tenham notório reconhecimento pelas suas atividades de amparo social e desde que declaradas de utilidade pública.

 

Art. 3º Os recursos serão condicionados à disponibilidade financeira e previsão orçamentária e terão como finalidade o custeio de despesas de manutenção e desenvolvimento das entidades, ficando a cargo do Poder Executivo a distribuição desse valor.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 15 de março de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.