LEI Nº 2.184, DE 15 DE MARÇO DE 2002
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E ASSISTENCIAIS PRIVADAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções a entidades filantrópicas e
assistenciais privadas do Município, conforme preceito insculpido no art. 206, I da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º As
entidades que poderão ser beneficiadas com o referido repasse são a APAE,
Pestalozzi, Recanto dos Idosos, C.E.T. Santa Maria Goretti e outras
instituições que tenham notório reconhecimento pelas suas atividades de amparo
social e desde que declaradas de utilidade pública.
Art. 3º
Os recursos serão condicionados à disponibilidade financeira e previsão
orçamentária e terão como finalidade o custeio de despesas de manutenção e
desenvolvimento das entidades, ficando a cargo do Poder Executivo a
distribuição desse valor.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 15 de março de
2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.